Pagamento do Auxílio Inclusão Digital - Aquisição de Equipamento de Informática - Edital 08/2020
Diante os critérios de seleção, acompanhamento e prestação de contas do Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital – Aquisição de equipamentos de informática e orientação do Ofício Circular Nº 31/2020/PROEN, a Divisão de Qualidade de Vida e Assistência Social - DQVAS comunica que :
1. DO PAGAMENTO:
A DQVAS informa aos estudantes da lista abaixo que, no período de 04/01 a 10/01/2021 (dias úteis), estará disponibilizado o pagamento do Auxílio Inclusão Digital.
Os estudantes que optaram em receber por CPF deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil para sacar o recurso por meio de ordem bancária. Os menores de idade deverão estar acompanhados de seu responsável legal, ambos munidos de seu RG e CPF. Aos estudantes que indicaram receber por sua conta corrente ou poupança, o recurso estará disponível para saque a qualquer momento a partir do dia 04/01.
NOME |
CURSO |
BEATRIZ CORDEIRO DOS SANTOS |
TÉCNICO EM AGRIMENSORA |
CRISTINA CORREIA DE ARAUJO |
TÉCNICO DE AGRIMENSURA |
GABRIELA PRISCILA DE LIMA CARVALHO |
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
LETICIA DA SILVA CARDOSO |
MECÂNICA INTEGRADO |
MARIA VITORIA DANTAS DE MELO |
LICENCIATURA GEOGRAFIA |
MARLENE DUTRA DE LIMA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
MARLON HUMBERTO DE MELO ALVES |
LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA |
MARTHA KATHARINE AMARAL REIS |
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
MERIAN MALATO SOARES MACEDO |
PEDAGOGIA |
SAMIRA LAIS VIANA DE BRITO |
DESIGN DE INTERIORES |
WENDELL SOUSA NORONHA DA SILVA |
TECNICO EM ELETROTÉCNICA |
WILLIAM SANTOS CUNHA |
LICENCIATURA EM FÍSICA |
2.DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os equipamentos que poderão ser adquiridos por meio do recurso do Auxílio Inclusão Digital – Aquisição de Equipamento de Informática são apenas os que estão previstos no Edital 08/2020, que são: notebook, desktop, all-in-one ou Chromebook.
A Nota Fiscal a ser apresentada pelo discente ou responsável legal deve ter data de emissão posterior ao recebimento do auxílio. Isto porque, de acordo com o art. 45 da Resolução nº 08/2020/CONSUP, “não haverá pagamento retroativo ou ressarcimento de auxílios da assistência estudantil”.
3.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A nota fiscal de pessoa jurídica (empresa) deve conter obrigatoriamente:
- a) o nome e/ou o CPF do/a estudante beneficiado/a pelo auxílio (ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de 18 anos);
- b) a descrição do item e seu respectivo valor;
- c) o nome e CNPJ da empresa vendedora;
- d) a data de emissão da nota fiscal.
Observação: Na prestação de contas, os estudantes serão convocados, por meio do site do Campus Belém, para encaminharem a Nota fiscal e o Anexo XI do Edital 08/2020, que é a Declaração de Prestação de Contas, preenchido e assinado, via e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo que será divulgado pela DQVAS.
4. DA FREQUÊNCIA
Se constatado que estudante não cursar remotamente nenhuma disciplina e não realizar nenhuma atividade acadêmica registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica - SIGAA durante o período letivo vigente (via ensino remoto ou presencial), haverá a suspensão do pagamento ou em caso de descumprimento de alguma das exigências da prestação de contas, o(a) estudante deverá devolver o valor aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 5 dias úteis.
Fundamentação legal: Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital –Aquisição de equipamentos de informática; Resolução nº 08/2020/CONSUP.
Mais informações: E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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