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Projeto de lei que declara a Banda de Música do IFPA Campus Belém como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Pará é aprovado

  • Publicado: Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 15h42
  • Última atualização em Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 15h58

Em Sessão Ordinária na ALEPA foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 134/2020 que declara a banda de música do IFPA Campus Belém como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Pará. O projeto foi protocolado pela Deputada Professora Nilse Pinheiro, em reconhecimento à importância histórica, social e de formação musical da banda. Composta por alunos e egressos do Instituto, a banda já atua há 50 anos.

A banda visa a educação e formação musical dos discentes do Instituto, mas também atende demandas artísticas da sociedade, como recitais e cerimoniais, tornando-se parte fundamental na composição de eventos cívicos e culturais do estado, a exemplo da abertura do desfile de 7 de setembro.

Professora Weiller Lucena, seu filho e a Banda de Música do IFPA  Campus Belém no desfile de 7 de setembro de 2012

Foi por meio da banda do IFPA Campus Belém que o Pará teve sua primeira Regente de Bandas de Música do sexo feminino, o que estimulou a inserção de novas mulheres maestrinas na Regência de bandas de música de outros campi do IFPA bem como de bandas escolares do estado. A professora Weiller Lucena assumiu a regência da banda em 2002 e comemora o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo grupo. “A importância do reconhecimento como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará está naquilo que transcende o aspecto estrutural e funcional do grupo, ou seja, vai muito além da sua formação instrumental, está na relação dos valores e benefícios artísticos culturais, tradicionais e vocacionais que trouxe e ainda traz aos alunos do IFPA e a sociedade paraense”, afirma a professora de Arte e Música do Instituto.

 

O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL?

 De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 

Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. 

 

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