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Atribuições da Ouvidoria - IFPA Belém

Publicado: Sexta, 27 de Setembro de 2019, 14h53 | Última atualização em Sexta, 27 de Setembro de 2019, 15h01 | Acessos: 5235

Principais atribuições da Ouvidoria

  • 1. Receber e registrar, por meio de procedimentos e sistemas próprios da instituição as manifestações do cidadão usuário;

    2. Tratar as respostas de manifestações para o efetivo encaminhamento aos interessados, realizando a devida mediação e articulação necessárias à solução de demandas.

    3. Acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes da instituição, informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

    4. Propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados com relação às manifestações recebidas;

    5. Realizar, no âmbito de suas competências, ações que promovam a apuração da procedência de reclamações e de denúncias, assim como de eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, de auditorias e de procedimentos administrativos pertinentes;

    6. Requisitar fundamentada e formalmente, quando necessário, informações pertinentes junto aos setores e às unidades organizacionais da Instituição;

    7. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área, obedecidas as formalidades e restrições legais.


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