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IFPA Campus Belém divulga cronograma para agendamento de entrega de diplomas, certificados e outros documentos

  • Publicado: Sexta, 24 de Julho de 2020, 19h51
  • Última atualização em Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 16h34

 

A Divisão de Registro, Controle e Indicadores (DRCIN) está atendendo alunos e o público externo de forma agendada. Precisa de uma certidão de Tempo Escolar de Aluno Aprendiz, do diploma ou histórico do curso ou ainda da emissão da certificação do ENCCEJA? Acesse o link abaixo e marque o dia e o horário para receber seu documento.

A medida é necessária para evitar aglomerações e garantir a segurança de todos. A entrega seguirá um cronograma, de acordo com cadastro online, em horários pré-definidos, com até cinco atendimentos por horário.

PARA AGENDAR ATENDIMENTO 

 

Importante: a entrega só será feita para aqueles que já deram entrada na documentação e que estiverem portando documento de identificação com foto. Aqueles que não puderem estar presente, pessoalmente, terão que providenciar procuração, autorizando outra pessoa receber o documento.

Atenção! só será permitida a entrada daquelas pessoas que fizeram o cadastro no site e, apenas no horário definido. Os nomes daqueles cadastrados ficarão disponíveis na portaria do Campus para autorização da entrada.

 

Você ainda não solicitou seu diploma ou certificado? Saiba como fazer:

1) Certidão de Tempo Escolar de Aluno Aprendiz

O requerente interessado em solicitar a certidão deverá preencher o formulário de Solicitação de Certidão de Tempo Escolar de Aluno Aprendiz e digitalizá-lo, com todos os documentos exigidos no referido formulário, em formato PDF. Em seguida, deve solicitar abertura de processo junto ao Protocolo Geral do Campus Belém, pelo e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O prazo para entrega da certidão será de 30 dias, contados a partir da data de formalização do processo junto ao Protocolo Geral.

Acesse o formulário AQUI.

2) Diploma do curso Técnico do Campus Belém

O requerente interessado em solicitar o diploma de curso técnico deverá preencher o formulário de Solicitação de Diploma de técnico e digitalizá-lo, com todos os documentos exigidos no referido formulário, em formato PDF. Em seguida, deve solicitar abertura de processo junto ao Protocolo Geral do Campus Belém, pelo e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O prazo para entrega do Diploma de Conclusão do curso técnico será de 60 dias, contados a partir da data de formalização do processo junto ao Protocolo Geral.

Acesse o formulário AQUI.

3) Diploma do curso de Graduação do Campus Belém

O requerente interessado em solicitar o diploma de curso de Graduação deverá preencher o formulário de Solicitação de Diploma de Graduação e digitalizá-lo, com todos os documentos exigidos no referido formulário, em formato PDF. Em seguida, deve solicitar abertura de processo junto ao Protocolo Geral do Campus Belém, pelo e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O prazo para entrega do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação será de 60 dias, contados a partir da data de formalização do processo junto ao Protocolo Geral.

Acesse o formulário AQUI.

4) Certificado ENCCEJA

O participante do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – ENCCEJA deverá acessar o site https://certificado-encceja.ifpa.edu.br/, preencher o formulário eletrônico indicando o ano do ENCCEJA e o tipo de documento desejado (certificado ou declaração).

A declaração parcial de proficiência é solicitada somente por meio eletrônico; gerada automaticamente e impressa pelo próprio estudante por meio do sistema de certificação do IFPA (https://certificado-encceja.ifpa.edu.br/).

O participante do ENCCEJA deverá providenciar a documentação necessária e anexar ao formulário de REQUERIMENTO – CERTIFICAÇÃO ENCCEJA:

1. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2. Cédula de identidade;

3. CPF;

4. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou quitação eleitoral emitida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

5. Documento Militar (de alistamento, de reservista ou de dispensa) que comprove sua situação regular ao Serviço Militar Obrigatório, para homens maiores de 18 anos;

6. Comprovante atualizado de residência com CEP;

7. Boletim Individual de resultados do ENCCEJA impresso por meio do site do INEP (https://inep.gov.br);

8. Declaração de Proficiência ou Boletim de Resultados do ENCCEJA de edições anteriores, quando for o caso;

9. Declaração de Proficiência ou Boletim de Resultados do ENEM, quando for o caso;

10. Declaração que não possui o ensino médio completo fornecida pelo IFPA;

11. Procuração com poderes específicos e firma reconhecida (caso não seja o titular do certificado ou declaração);

12. Documento Oficial de Identidade com foto do procurador do titular do certificado ou declaração;

13. 01 (uma) foto 3x4.

14. Comprovante de preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de certificação do ENCCEJA no site https://certificado-encceja.ifpa.edu.br/

Em caso de solicitação da 2ª Via do Certificado de Conclusão do Ensino com base no ENCCEJA deverão ser anexadas cópias escaneadas (digitalizadas) legíveis, em formato PDF, dos seguintes documentos:

1. Certidão Nascimento ou Casamento (quando houver mudança nome e/ou estado civil);

2. Documento Oficial de Identificação com foto (para todas as solicitações de 2ª via).

3. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU (quando houver cobrança de taxa).

De posse de toda documentação escaneada (digitalizada), o REQUERIMENTO – CERTIFICAÇÃO ENCCEJA deverá ser protocolado junto Protocolo Geral do Campus Belém, pelo e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O prazo para entrega do Certificado de Conclusão do Ensino com base no ENCCEJA será de 60 dias, contados a partir da data de formalização do processo junto ao Protocolo Geral da Instituição, bem como para a entrega da declaração de proficiência ou declaração parcial de proficiência, que poderá ser emitida de imediato, caso o estudante necessite para fins de matrícula em instituição de ensino superior.

Para a declaração de proficiência é necessário que o participante obtenha a pontuação mínima de 100,0 (cem) pontos em cada uma das provas objetivas e o mínimo de 5,0 (cinco) na Redação. Ressalta-se que para ser considerado habilitado na área de conhecimento Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação o participante deverá ter obtido, cumulativamente, no mínimo 100,0 pontos na prova de Linguagens e 5,0 pontos na Redação na mesma edição do exame nacional. O estudante somente será habilitado na referida área de conhecimento nesta condição. Caso o participante tenha alcançado, por exemplo, o mínimo de 100,0 pontos na prova de Linguagens, mas não o mínimo de 5,0 pontos na Redação ou vice-versa, não haverá certificação de proficiência do Ensino Médio, devendo o participante refazer a prova em nova edição do exame nacional para Linguagem e Códigos e suas Tecnologias e para Redação.

O estudante que não obtiver as notas mínimas para certificação de proficiência do Ensino Médio em cada uma das áreas de conhecimento terá direito à declaração parcial de proficiência apenas nas provas em que obteve a pontuação mínima exigida.

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