Informe Saúde: Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Em 2007, a ONU declarou todo 2 de abril como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data tem por objetivo difundir informações para a população sobre o autismo e assim reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno.
O azul é a cor representativa do Autismo e isto se dá pelo fato de haver, em média, 4 homens para cada mulher com o transtorno.
O QUE É O AUTISMO?
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito e movimentos repetitivos). Não há só um, mas muitos subtipos do transtorno. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de suporte que necessitam — há desde pessoas com outras doenças e condições associadas, como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram diagnóstico (Revista Autismo,2020).
QUAIS SÃO OS SINAIS DE AUTISMO?
- Não manter contato visual por mais de 2 segundos;
- Não atender quando chamado pelo nome;
- Isolar-se ou não se interessar por outras crianças;
- Alinhar objetos;
- Ser muito preso a rotinas a ponto de entrar em crise;
- Não brincar com brinquedos de forma convencional;
- Fazer movimentos repetitivos sem função aparente;
- Não falar ou não fazer gestos para mostrar algo;
- Repetir frases ou palavras em momentos inadequados, sem a devida função (ecolalia);
- Não compartilhar seus interesses e atenção, apontando para algo ou não olhar quando apontamos algo;
- Girar objetos sem uma função aparente;
- Interesse restrito por um único assunto (hiperfoco);
- Não imitar;
- Não brincar de faz-de-conta;
- Hipersensibilidade ou hiper-reatividade sensorial.
Como se faz o diagnóstico?
Não existem exames laboratoriais ou de imagem que diagnostiquem o autismo. Os pais são os primeiros a notar algo diferente nas crianças.
Quando bebê mostra-se indiferente à estimulação por pessoas ou brinquedos, focando sua atenção por longos períodos em determinados itens. Outras crianças começam com um desenvolvimento normal nos primeiros meses para mais tarde tornar-se isolado a tudo e a todos. Normalmente, o diagnóstico é feito clinicamente através de entrevista e histórico do paciente. No entanto, tem famílias que levam anos para perceber algo anormal na criança, causando atraso para o início de uma educação especial, pois quanto antes se inicia o tratamento, melhor é o resultado.
Daí a importância de se manter atento e vigilante ao comportamento das crianças, para que se possa identificar, o quanto antes, algum comportamento que possa sugerir o autismo.
Como ocorre o tratamento?
Embora algumas pessoas com TEA possam viver de forma independente, existem outras com deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas. As intervenções psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia comportamental e programas de treinamento para pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e de comportamento social e ter um impacto positivo no bem-estar e na qualidade de vida de pessoas com TEA e seus cuidadores. As intervenções voltadas para pessoas com TEA devem ser acompanhadas de atitudes e medidas amplas que garantam que os ambientes físicos e sociais sejam acessíveis, inclusivos e acolhedores.
Dessa forma o tratamento deve ser feito por uma equipe multi e interdisciplinar:
- Tratamento médico - formado por pediatra, neurologista, psiquiatra.
- Tratamento não-médico - formado por psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e orientador familiar.
Contudo, é importante destacar que a família é a base do tratamento com envolvimento total ao mesmo, estes devem procurar uma fonte de apoio e procurar se informar ao máximo sobre o autismo, para poder auxiliar no tratamento.
Conheça algumas leis importantes para o Autismo
- Lei 12764/2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm - Decreto 8368: Regulamento lei 12764/2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8368.htm - Lei 13145/ 2015. Lei brasileira de inclusão
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm - Lei 13.977/2020 – de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf - Lei 9061/2020 – Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA) https://drive.google.com/file/d/1TFQpaVfmWoDQljz2Ffk8t3A8pbvFKowy/view
Fonte: Setor Ambulatorial do IFPA Campus Belém
Redes Sociais