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Auxílio Inclusão Digital - Aquisição de Equipamento de Informática: Orientações para estudantes com pedidos deferidos no Edital 08/2020

  • Publicado: Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 18h18
  • Última atualização em Quinta, 03 de Dezembro de 2020, 08h12
  • Acessos: 2579

Diante os critérios de seleção, acompanhamento e prestação de contas do Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital –Aquisição de equipamentos de informática e orientação do Ofício Circular Nº 31/2020/PROEN a Divisão de Qualidade de Vida e Assistência Social (DQVAS) comunica que :

1. DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Os equipamentos que poderão ser adquiridos por meio do recurso do Auxílio Inclusão Digital – Aquisição de Equipamento de Informática são apenas os que estão previstos no Edital 08/2020: notebook, desktop, all-in-one ou Chromebook.

A Nota Fiscal a ser apresentada pelo discente ou responsável legal deve ter data de emissão posterior ao recebimento do auxílio. Isto porque, de acordo com o art. 45 da Resolução nº 08/2020/CONSUP, “não haverá pagamento retroativo ou ressarcimento de auxílios da assistência estudantil”.

2.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Na prestação de contas, o(a) estudante deve apresentar nota fiscal de pessoa jurídica (empresa) que contenha obrigatoriamente:

a) o nome e/ou o CPF do/a estudante beneficiado/a pelo auxílio (ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de 18 anos);

b) a descrição do item e seu respectivo valor;

c) o nome e CNPJ da empresa vendedora;

d) a data de emissão da nota fiscal.

Observação: O estudante deverá apresentar, além da Nota fiscal, o Anexo XI do Edital 08/2020/ Declaração de Prestação de Contas preenchido e assinado, no prazo de até 20 dias a contar do pagamento do auxílio.

3. DA FREQUÊNCIA

Se constatado que estudante não cursa remotamente nenhuma disciplina e não realiza nenhuma atividade acadêmica registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica – SIGAA, durante o período letivo vigente (via ensino remoto ou presencial), haverá a suspensão do pagamento. Em caso de descumprimento de alguma das exigências da prestação de contas, o(a) estudante deverá devolver o valor aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 5 dias úteis.

4 . DO PAGAMENTO

O período em que o recurso estará disponível será divulgado no site do Campus Belém.

Fundamentação legal:

Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital –Aquisição de equipamentos de informática; Resolução nº 08/2020/CONSUP.

Mais informações:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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