Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Publicações > AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: estudantes têm até 10 de março para prestação de contas da aquisição do equipamento adquirido
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL: estudantes têm até 10 de março para prestação de contas da aquisição do equipamento adquirido

  • Publicado: Sexta, 05 de Março de 2021, 01h41
  • Última atualização em Segunda, 08 de Março de 2021, 08h55
  • Acessos: 2603

A Divisão de Qualidade de Vida e Assistência Social (DQVAS) convoca, até 10/03/2021, todos os estudantes que ainda não encaminharam a prestação de contas da aquisição do equipamento adquirido, conforme constam as orientações do Edital 08/2020 Auxilio Inclusão Digital para aquisição de Equipamentos de Informática.

 Orientações

1- A prestação de contas será realizada mediante apresentação da Nota Fiscal do equipamento adquirido obrigatoriamente em nome do (a) próprio(a) estudante ou do(a) responsável legal quando se tratar de estudante menor de 18 anos. O documento deve ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do setor de assistência do campus. Coloque, com o título do e-mail: “Prestação de Contas Auxílio Inclusão Digital – Aquisição Equipamentos”.

 2- Na prestação de contas, o (a) estudante deve apresentar

2.1- Nota fiscal de pessoa jurídica (empresa) que contenha obrigatoriamente:

  1. a) o nome e/ou o CPF do(a) estudante beneficiado(a) pelo auxílio (ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de 18 anos);
  2. b) a descrição do item e seu respectivo valor;
  3. c) o nome e CNPJ da empresa vendedora;
  4. d) a data de emissão da nota fiscal. 

2.2- Além da Nota fiscal, o Anexo XI do Edital 08/2020, que é a Declaração de Prestação de Contas, preenchido e assinado.

Posterior às análises dos documentos encaminhados, o aluno que estiver em descumprimento de alguma das exigências da prestação de contas deverá devolver o valor aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 5 dias úteis,  após a ciência da irregularidade.

 

OBS. Os alunos que já encaminharam a prestação de contas não precisam reenviar;

 Os que não entregaram o termo de compromisso (Anexo IX) deverão enviar junto com a prestação de contas.

Fundamentação legal:

EDITAL Nº 08/2020 - AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.

 

Mais informações:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->