Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Publicações > Edital institucional nº 09/2026 - Participação em Eventos Técnico–científicos, Esportivos ou Culturais
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Edital institucional nº 09/2026 - Participação em Eventos Técnico–científicos, Esportivos ou Culturais

  • Publicado: Segunda, 04 de Mai de 2026, 16h29
  • Última atualização em Quarta, 01 de Julho de 2026, 15h27
  • Acessos: 1687

 

 

O/a Diretor/a Geral do Campus Belém, nomeado/a pela Portaria nº 3711/2023-GAB - DOU de 03/08/2023, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei 14.914/2024 e a Resolução nº 1416 de 27/02/2025-CONSUP, torna público o presente edital para a concessão de auxílio para a participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais, sob a responsabilidade da Comissão de Assistência Estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 2134/BELÉM/IFPA. 

PÚBLICO-ALVO
Estudantes com matrícula regular e ativa em cursos presenciais técnicos de nível médio e superior de graduação que possuem Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido

DO OBJETIVO DO EDITAL

Contribuir para a participação de estudantes em eventos técnico-científicos, esportivos ou culturais de âmbito estadual, nacional ou internacional no período letivo de 2026.

 DISPOSIÇÕES INICIAIS

- O auxílio para participação em eventos técnico-científicos, esportivos ou culturais poderá ser acumulado até o limite de 02 (dois) eventos por ano, devendo ter naturezas diferentes.

- Não será contemplada por este edital a solicitação cuja participação classifica-se como atividade curricular, tais como semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por docentes ou técnicos administrativos, que façam parte das unidades curriculares do curso em que o (a) estudante está regularmente matriculado (a).

- A concessão para participação em eventos técnico-científicos deverá ser prioritariamente na área do curso do (a) estudante.

- O estudante poderá solicitar o auxílio para participação em eventos técnico-científicos independente da apresentação de trabalho acadêmico, todavia, deverá haver relação entre o evento e o curso do estudante, atestada pelo coordenador do curso no qual está matriculado, mediante declaração (ANEXO V).

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

O prazo mínimo de antecedência para solicitação do auxílio, em qualquer das modalidades, será de 20 (vinte) dias, a contar da data da realização do evento.

Excepcionalmente o Setor ou Comissão de Assistência Estudantil poderá autorizar solicitações com prazo inferior, desde que seja possível a execução das fases para o pagamento.

ACESSSE O EDITAL
Edital institucional nº 09/2026 -  Participação em Eventos Técnico–científicos, Esportivos ou Culturais

RESULTADOS:
Quadro Geral de Propostas recebidas e avaliadas até 20/05/2025
Quadro Geral de Propostas recebidas e avaliadas até 31/05/2026
Quadro Geral de Propostas recebidas e avaliadas até 28/06/2026

 



 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->