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Publicado: Quinta, 09 de Abril de 2026, 22h30 | Última atualização em Quinta, 14 de Mai de 2026, 11h13 | Acessos: 634
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O IFPA campus Belém torna público os procedimentos necessários para a solicitação de reserva do auditório.

Reserva do Auditório para Eventos e/ou atividades internas: O solicitante Interno deverá:

1. Verificar o calendário do auditório ( será disponibilizado em breve para consulta).

2. Cada reserva deve respeitar a capacidade máxima definida, do contrário, não será deferida. A capacidade mínima para reserva deve ser de 30% da capacidade máxima.

3. Preencher o formulário de solicitação do auditório e assinar eletronicamente o documento. Para acessar o formulário, clique no link a seguir: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

4. Assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso, clique no link a seguir: TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

5. Enviar o formulário para o e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do evento. Atentar que o auditório possui a capacidade de 150 lugares.

6. O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva deverá ser feito com no mínimo 07 (sete) dias úteis de antecedência da data do evento ou atividade.

 *O solicitante deve fazer parte do quadro de servidores do IFPA.  


Reserva do Auditório para Eventos  e/ou atividades externas: O solicitante Externo deverá:

1. Verificar o calendário do auditório (em breve).

2. Cada reserva deve respeitar a capacidade máxima definida, do contrário, não será deferida. A capacidade mínima para reserva deve ser de 30% da capacidade máxima.

3. Preencher o formulário de solicitação do auditório e assinar eletronicamente o documento. Para acessar o formulário, clique no link a seguir: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

4. Enviar o ofício e formulário para o e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis do evento. Atentar que o auditório possui a capacidade de 150 lugares.

5. O pedido de cancelamento ou remarcação de reserva deverá ser feito com no mínimo 07 (sete) dias úteis de antecedência da data do evento ou atividade.

 *O solicitante externo deve fazer a solicitação via ofício e formulário de solicitação. 


 A solicitação feita, dentro do prazo mínimo estabelecido, não garante o uso do espaço físico, estando condicionada à disponibilidade do dia e a conveniência e oportunidade para realização do evento e/ou atividade.

 Solicitações realizadas fora do prazo estabelecido somente serão deferidas se houver justificativa plausível, condicionada também à disponibilidade do espaço e à conveniência e oportunidade da Administração.

 O(a) solicitante deverá assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso (apêndice III) e assegurar a correta utilização dos equipamentos/bens e preservação dos espaços. Esse termo terá de ser assinado após a solicitação (apêndice II) de uso do espaço, em seguida, o termo preenchido deverá ser entregue ao setor designado pelo dirigente máximo da unidade responsável pelo gerenciamento das solicitações e, enquanto não for realizada a referida entrega o Termo de Responsabilidade e Compromisso (apêndice III), não será deferida a solicitação. O descumprimento destas normas será fundamento para a confecção de relatório, e, para o infrator, o local não mais será liberado.

I. fumar;

II. bebidas alcoólicas;

III. consumo de alimentos, na parte interna;

IV. arremessar confetes, papéis picados, serpentinas e outros;

V. colocar chicletes no mobiliário ou jogá-lo no piso;

VI. subir no mobiliário (poltrona);

VII. a comercialização de produtos nos espaços físicos;

VIII. o funcionamento de motores de combustão interna nos espaços físicos e em suas dependências;

IX. número de usuários superior à lotação;

X. a obstrução dos corredores e da área de circulação com mobiliários avulsos;

XI. utilizar materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos, nocivos ou qualquer material que possa danificar a decoração e a estrutura do espaço, seu interior ou suas áreas adjacentes;

XII. pregar ou perfurar banners, faixas, balões, cartazes e avisos de divulgação nas paredes e/ou colunas internas e externas. No entanto, é permitida a utilização de cavaletes ou quadros específicos, desde que não danifiquem o piso ou as paredes.

 Acesse:  GUIA DE ORIENTAÇÕES (Apêndice I)

Veja na íntegra:

OFÍCIO CIRCULAR No 004/2026/DG/Campus Belém/IFPA - Regulamentação do uso do Auditório Central, Espaço Chico Mendes e e Adolfo Santos

RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA No 1366, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 

 

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