PGD - Códigos para Registro no SigRH
Os servidores que aderiram ao PGD, além de registrarem suas atividades no POLARE, devem também realizar seus registros de frequência no SIGRH. Os registros devem ser feitos diariamente de acordo com os códigos abaixo:
Servidores que aderiram ao PGD exclusivamente Remoto:
Código 1001 – Teletrabalho Integral:
Para registro dos dias trabalhos de servidores em PGD em trabalho exclusivamente remoto
Para registro dos dias trabalhos de servidores em PGD em trabalho exclusivamente remoto
Servidores que aderiram ao PGD Parcial (Presencial e Remoto):
Código 1002 – Teletrabalho Parcial:
Para registro dos dias de trabalho remoto (regime parcial)
Para registro dos dias de trabalho remoto (regime parcial)
Código 1003 – Teletrabalho no Exterior:
Para registro dos dias de trabalho remoto no exterior.
Para registro dos dias de trabalho remoto no exterior.
Código 1005 - Convocação para Trabalho Presencial
Para registro dos dias em que servidores em teletrabalho são convocados para comparecimento presencial de forma excepcional.
Para registro dos dias em que servidores em teletrabalho são convocados para comparecimento presencial de forma excepcional.
Código 1006 - Dia Presencial Parcial:
Para registro dos dias de trabalho presencial (regime parcial)
Para registro dos dias de trabalho presencial (regime parcial)
Servidores que aderiram ao PGD exclusivamente Presencial:
Código 1007 - Trabalho Presencial - PGD Presencial:
Código a ser registrado como ocorrência diária no SIGRH pelos servidores em PGD em trabalho exclusivamente presencial
Código a ser registrado como ocorrência diária no SIGRH pelos servidores em PGD em trabalho exclusivamente presencial
Servidores que NÃO aderiram ao PGD:
Código 1004 - Trabalho Presencial - sem adesão ao PGD:
Código a ser registrado como ocorrência diária no SIGRH pelos servidores que NÃO aderiram ao PGD.
Código a ser registrado como ocorrência diária no SIGRH pelos servidores que NÃO aderiram ao PGD.
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