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Auxílio Funeral - DGP

Publicado: Sexta, 13 de Março de 2026, 17h06 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2026, 15h52 | Acessos: 53
Unidade Competente: SAP
E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Apresentação:

O auxílio-funeral é um valor pago à pessoa da família do servidor falecido, correspondente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento, independente do motivo da morte.

Formulário:

Formulário Auxílio Funeral

Formulário Auxílio Funeral - (Editável).doc

 

Documentação necessária:

1 – se familiar do servidor ou terceiro:

  • [ ] a) cópia da certidão de óbito do servidor;
  • [ ] b) comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • [ ] c) nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
  • [ ] d) comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
  • [ ] e) declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  • [ ] f) declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

2 – se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:

  • [ ] a) cônjuge: a certidão de casamento com averbação do óbito;
  • [ ] b) filho (a): a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
  • [ ] c) companheiro (a): a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.

  • Documentos para Comprovação do Vínculo e Dependência Econômica para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do companheiro ou dependente econômico deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

    – certidão de nascimento de filho havido em comum;

    – certidão de casamento religioso;

    – declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

    – disposições testamentárias;

    – declaração especial feita perante Tabelião;

    – prova de residência no mesmo domicílio;

    – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

    – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

    – conta bancária conjunta;

    – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

    – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

    – apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

    – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

    – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

    – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

    – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

    Fluxo do processo:

    1. Familiar ou Terceiro solicita a abertura de processo no protocolo geral do Campus Belém, o direcionando ao Departamento de Gestão de Pessoal, com o formulário devidamente preenchido, juntamente com a documentação necessária;
    2. O Departamento de Gestão de Pessoal encaminha o processo para o Setor de Aposentadoria e Pensões (SAP) para análise;
    3. O SAP recebe o processo, analisa, confere a documentação e emite parecer com o valor a ser recebido. Após, envia os autos ao Departamento Administrativo (DA) do Campus Belém para realização do pagamento;
    4. O DA devolve o processo ao SAP para operação do registro no sistema;
    5. O SAP, após todos os procedimentos serem finalizados, encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema, para arquivamento.
    • Observações Importantes: 

      Na hipótese de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

      A remuneração percebida pelo servidor pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do auxílio-funeral.

      O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da nota de serviço apresentada, sendo que o valor da indenização ficará limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.

      O auxílio-funeral será pago no prazo de quarenta e oito horas, por meio de procedimento sumaríssimo. Esse prazo se iniciará a partir do recebimento do processo com a documentação completa exigida no Requerimento. A ausência de qualquer um dos documentos solicitados implicará na devolução do processo para a complementação necessária pelo Requerente.

      A não apresentação da documentação completa implicará no indeferimento da solicitação.

      Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição.

      Consideram-se família do servidor, além do cônjuge e filho, quaisquer pessoas que vivem as suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar.

      A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar constante no parágrafo acima, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

      O familiar ou terceiro, que contratar um plano funerário para o pagamento do funeral de um servidor, na expectativa de um futuro óbito, terá direito de requerer o auxílio-funeral ou a indenização.

      Incluem-se no cálculo da indenização todas as despesas apresentadas pelo requerente e vinculadas ao serviço de funeral.

      É vedado o pagamento de auxílio-funeral ou da indenização a duas ou mais pessoas concomitantemente. Na hipótese de haver solicitação dessa natureza, o pagamento será devido somente à pessoa que apresentou seu requerimento.

      A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data de falecimento do servidor.

      Não há previsão legal para pagamento de auxílio funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

      Gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros, não são indenizáveis. (Nota Informativa nº 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

      À(o) companheira(o), a prova de união estável, como entidade familiar, deverá ser apresentada conforme disciplinado pelo art. 8º, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, que trata da concessão de pensão por morte.

    Fundamentação Legal:

    Artigo 110, inciso I,  Art. 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112/90;

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

    Orientação Normativa nº 09, de 05 de Novembro de 2010.

    Ofício  nº 22/2001 – COGLE/SRH

    Ofício nº 26/2003/COGLE/SRH

    Nota Técnica n. 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP

    Nota Técnica n. 36-2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

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