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Progressão (Docente) - DGP

Publicado: Sexta, 20 de Março de 2026, 12h03 | Última atualização em Sexta, 20 de Março de 2026, 14h20 | Acessos: 160
Unidade Competente: SCDS
E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Formulário:

Formulário de Progressão por Mérito - Docente

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Ofício Circular nº 53_2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de setembro de 2022

Memorando CPPD Central/Reitoria nº 382/2018 de 27/08/2018.

Efeitos Financeiros:

Os efeitos financeiros da Progressão por Mérito Funcional Docente se dão a partir da data da assinatura da avaliação pela chefia imediata, desde que seja cumprido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível anterior, com base no que dispõe o Ofício Circular nº53/2018-MP de 27/02/2018 e o Memorando CPPD Central/Reitoria nº 382/2018 de 27/08/2018.

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