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Competências e Atribuições - NAPNE

Publicado: Sexta, 22 de Setembro de 2023, 11h54 | Última atualização em Sexta, 22 de Setembro de 2023, 11h55 | Acessos: 382

Art. 14. São competências e atribuições do NAPNE:

I - desenvolver ações de implantação e implementação das políticas de inclusão, de forma articulada com o ensino, pesquisa e extensão por meio de projetos, assessorias e ações educacionais, na região de abrangência do Campus do IFPA, conforme as diretrizes do Ministério da Educação, as legislações vigentes e as demandas existentes;

II - instituir programas e projetos na área da educação inclusiva, assegurando o acesso, a permanência e a conclusão com êxito de estudantes Público alvo da educação especial e necessidades educacionais específicas no IFPA;

III - identificar os estudantes público alvo da educação especial e necessidades educacionais específicas no Campus;

IV - integrar e coordenar Comissão de Avaliação Biopsicossocial dos estudantes Público alvo da Educação Especial e com Necessidades Educacionais Específicas;

V - orientar os discentes público de atendimento do NAPNE, bem como seus familiares, quanto aos seus direitos e deveres;

VI - promover o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes público alvo da educação especial e necessidades educacionais específicas que dele necessitarem;

VII - proceder a avaliação diagnóstica educacional visando a identificação das demandas dos estudantes a serem atendidos pelo NAPNE nos Campi, através de estudo de caso pela equipe multidisciplinar, emissão de relatório com parecer técnico, bem com a descrição dos serviços quepoderão ser ofertados para cada estudante;

VIII - elaborar programa de atendimento aos estudantes público alvo do NAPNE do Campus considerando suas necessidades educacionais específicas;

IX - propor metodologias, material de apoio, recursos e estratégias de capacitação ao corpo docente no planejamento e execução de suas aulas;

X - orientar os servidores e prestadores de serviços do Campus quanto ao atendimento aos discentes público de atendimento do NAPNE;

XI - participar na elaboração dos editais de seleção, processos seletivos e na contratação de profissionais habilitados que viabilize as aprendizagens dos estudantes considerando suas necessidades educacionais e potencialidades;

XII - contribuir para a promoção da acessibilidade atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e procedimental;

XIII - estimular a educação para o exercício da cidadania, a convivência, a aceitação das diferenças, a quebra das barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais;

XIV - promover junto à comunidade escolar ações de sensibilização para a questão da educação inclusiva e de formação continuada referente a essa temática;

XV - articular parcerias e convênios para troca de informações, experiências e tecnologias;

XVI - incentivar e promover estudos de caráter científico que contribuam para a prática pedagógica inclusiva na Educação Profissional e Tecnológica ofertada pelos Institutos Federais;

XVII - em conjunto com o órgão de registros acadêmicos garantir a inclusão dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas- NEE e acompanhamento no Sistema de Gerenciamento de Atividades Acadêmicas (SIGAA) por meio do Módulo Necessidades Educacionais Específicas (NEE);

XVIII - contribuir na implementação de políticas de acesso para execução do processo seletivo, a fim de assistir o candidato naquilo que ele necessitar para realização do exame;

XIX - articular os diversos setores e assessorar a gestão nos Campi do IFPA, nas atividades relativas a inclusão, na definição de prioridades de ação, aquisição de equipamentos, software, material didático pedagógico a ser utilizado nas práticas educativas e estímulo a aquisição e desenvolvimento de Tecnologia Assistiva;

XX - avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos e da tecnologia assistiva disponibilizadas a fim de ajustar as demandas do estudante;

XXI - estabelecer articulação com os professores visando a disponibilidade dos serviços, recursos pedagógicos, acessibilidade e estratégias que promovam a participação e aprendizagem dos estudantes nas atividades escolares.

 

Art. 15. O NAPNE, ao identificar dificuldades na aprendizagem dos estudantes público- alvo da educação especial e/ou necessidades educacionais específicas em conseqüência da falta de equipamento ou contratação de serviços de tecnologia assistiva, deverá registrar a demanda e encaminhá-la para a “Diretoria de Ensino ou correspondente” que buscará meios de acordo com os procedimentos institucionais do IFPA para adquiri-los.

 Art. 16. O NAPNE, juntamente com a Direção de Extensão do Campus, poderá induzir parcerias internas e externas ao IFPA, por meio de instrumentos institucionalizados, a fim de garantir assistência complementar aos estudantes para apoio ao ensino, pesquisa e extensão.

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