Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Publicações > Resolução CONSUP/IFPA n° 1291/2024 - Plano de Desenvolvimento Institucional
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Resolução CONSUP/IFPA n° 1291/2024 - Plano de Desenvolvimento Institucional

  • Publicado: Segunda, 25 de Novembro de 2024, 15h15
  • Última atualização em Segunda, 25 de Novembro de 2024, 15h42
  • Acessos: 466

 

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) é um documento que norteia a gestão com a formulação de objetivos, que favorecerão o cumprimento da missão institucional. Considera-se como premissas básicas que todo o processo tenha coerência e participação da comunidade acadêmica

A elaboração participativa do documento foi um estímulo aos membros da comunidade acadêmica em ver suas expectativas, ideias e sugestões para a Instituição formalizadas em um documento que deve ser seguido pelos gestores. Portanto, a proposta foi elaborá-lo com uma metodologia que contemplasse a participação democrática, escrito por várias mãos, cabendo a cada Gestor de Unidade (Reitoria e Campi) a obrigação e a responsabilidade de oferecer a melhor contribuição possível para que o IFPA possa desenvolver suas unidades e perceber as vantagens de ter seus pleitos considerados e reconhecidos pelos públicos de interesse, uma vez que o PDI é um documento público de ampla divulgação.

O desenvolvimento do PDI pelas Instituições Federais (IF) é obrigatória e exigida pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Confira a Resolução que aprovou o plano proposto:
Resolução n° 1.291/2024 - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->