Resolução CONSUP/IFPA n° 1291/2024 - Plano de Desenvolvimento Institucional
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) é um documento que norteia a gestão com a formulação de objetivos, que favorecerão o cumprimento da missão institucional. Considera-se como premissas básicas que todo o processo tenha coerência e participação da comunidade acadêmica
A elaboração participativa do documento foi um estímulo aos membros da comunidade acadêmica em ver suas expectativas, ideias e sugestões para a Instituição formalizadas em um documento que deve ser seguido pelos gestores. Portanto, a proposta foi elaborá-lo com uma metodologia que contemplasse a participação democrática, escrito por várias mãos, cabendo a cada Gestor de Unidade (Reitoria e Campi) a obrigação e a responsabilidade de oferecer a melhor contribuição possível para que o IFPA possa desenvolver suas unidades e perceber as vantagens de ter seus pleitos considerados e reconhecidos pelos públicos de interesse, uma vez que o PDI é um documento público de ampla divulgação.
O desenvolvimento do PDI pelas Instituições Federais (IF) é obrigatória e exigida pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Confira a Resolução que aprovou o plano proposto:
Resolução n° 1.291/2024 - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
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