Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Publicações > Edital n° 08/2025 - Programa Bolsa Permanência
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Edital n° 08/2025 - Programa Bolsa Permanência

  • Publicado: Sexta, 06 de Junho de 2025, 15h48
  • Última atualização em Sexta, 06 de Junho de 2025, 15h48
  • Acessos: 1129

 

A CAEST informa que estão abertas até 13 de junho as inscrições para o Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme o  Edital 08/2025/PROEN.

O edital tem por finalidade proporcionar e/ou ampliar condições de permanência de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) e frequentes em cursos superiores presenciais do IFPA, em conformidade com as disposições da Portaria MEC no 389, de 9 de maio de 2013.

Para realizar a inscrição, o(a) estudante precisa, primeiramente, preencher o cadastro no SISBP, no link https://sisbp.mec.gov.br, clicando na opção “solicitar acesso”. Durante o cadastro, serão feitas perguntas sobre o perfil socioeconômico e sobre a trajetória e desempenho acadêmico. No próprio sistema, o(a) estudante deve anexar os documentos comprobatórios descritos no item 4.3 do edital:

I - Termo de Compromisso do Bolsista (Apêndice I);
II - CPF;
III - Documento de identidade;
IV - Declaração em que conste a data de ingresso e o período regular no curso (histórico escolar, via SIGAA);
V - Autodeclaração do Candidato Quilombola (Apêndices II) ou Indígena (Apêndice V), conforme cada caso;
VI - Certidão Bolsa Permanência, emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da comunidade, município e estado do estudante ou comprovante de residência em comunidade quilombola (deve ser solicitada pelo e-mail: bolsa.permanencia@palmares.gov.br) ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência (Apêndices III e IV) em comunidade quilombola assinada e datada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.
VII - Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ou Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência (Apêndices VI e VII) em comunidade indígena assinada e datada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas.
 
É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações referentes a este edital no site https://proen.ifpa.edu.br/.

Para mais informações, escrever para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Documentos:
 
registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->