NOTA DE ESCLARECIMENTO – REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE XEROX
A Direção-Geral do IFPA – Campus Belém esclarece à comunidade acadêmica e ao público em geral que vem atuando, de forma transparente e dentro da legalidade, para regularizar a prestação dos serviços de reprografia (xerox) nas dependências do campus.
Durante levantamentos administrativos realizados com início em gestões anteriores, foi constatada a ocupação irregular do espaço localizado na sala destinada ao Diretório Estudantil, onde funcionava um serviço de xerox sem vínculo contratual vigente. Ao tomar conhecimento da situação, esta gestão buscou, inicialmente, solução por meio do diálogo e da orientação administrativa, no intuito de promover a adequação voluntária da utilização do espaço, sem êxito.
Em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade, e com o objetivo de garantir a oferta regular desse serviço à comunidade acadêmica, o IFPA realizou processo licitatório, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, e celebrou contrato com empresa regularmente habilitada para a prestação de serviços de reprografia dentro do campus. A empresa iniciou suas atividades no final de 2024, após o cumprimento de todas as exigências legais.
Entretanto, a permanência indevida de ocupante no espaço público impediu a plena execução do contrato, ocasionando impactos operacionais e administrativos, com reflexo no atendimento ao público. Diante desse impasse e em respeito à legalidade, a instituição foi levada a adotar as medidas cabíveis, atualmente objeto de processo judicial em trâmite, cujo conteúdo trata de ação de reintegração de posse de bem público.
O IFPA – Campus Belém reafirma que esta gestão tem atuado de forma permanente na revitalização dos centros acadêmicos e no fortalecimento do movimento estudantil, reconhecendo sua relevância para a vida institucional. Para tanto, pretende-se um espaço para uso conjugado DCE/GREMIO ainda no segundo semestre de 2026.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal autoriza que o IFPA possa destinar o uso de salas a entidades estudantis para atividades de representação discente, mas ressaltou que essa autorização possui natureza precária e pode ser revogada a qualquer tempo, conforme critérios de conveniência e oportunidade da administração.
A decisão judicial também foi clara ao afirmar que, quando há utilização de bem público para fins econômicos ou comerciais, como no caso dos serviços de xerox, o uso deve obrigatoriamente ser precedido de licitação pública, conforme o artigo 2º, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Nosso compromisso é com a regularização, a transparência e o uso responsável do patrimônio público, de modo que todos os serviços prestados dentro do IFPA estejam em conformidade com a lei, assegurando igualdade de condições e legitimidade nos processos de contratação e utilização de espaços.
Por fim, informamos que o IFPA aguardará o desfecho da ação judicial e cumprirá integralmente a decisão que vier a ser proferida pelo Poder Judiciário.
Direção-Geral do Instituto Federal do Pará – Campus Belém
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