Abertura de Inscrições Para o Auxílio Inclusão

A CAEST informa que as inscrições para o Auxílio Inclusão estarão abertas a partir de 16 de março de 2026 e poderão ser solicitadas a qualquer tempo até o dia 30 de setembro de 2026.
Estudantes do campus que possuam algum tipo de deficiência e/ou autodeclaradas LGBTQIAPN+ podem solicitar o auxílio pelo SIGAA (https://sigaa.ifpa.edu.br/
Será concedido o auxílio a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social. Estudantes ingressantes e veteranos(as/es) podem solicitar o auxílio, desde que observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 0032/2026-DAE/REITORIA.
O que é o Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes com matrícula regular ativa em cursos presenciais Técnicos de Nível Médio ou de Graduação do IFPA, em comprovada situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré-escolar a dependentes e apoio pedagógico, sendo pago em parcelas desde o deferimento até o final do ano corrente.
Quem pode se inscrever no Auxílio Inclusão?
Podem se inscrever estudantes que atendam os seguintes critérios:
⮚ Estudantes do Campus Belém, com deficiência, com matrícula regular no período letivo vigente em cursos técnicos de nível médio ou graduação do IFPA, que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, aferida por meio do IVS.
⮚ No caso de pessoa com deficiência, ter cadastro no Módulo Necessidades Educacionais Especiais – NEE, no SIGAA (em caso de dúvidas, procurar o NAPNE, Bloco P, sala 6) e apresentar laudo correspondente à condição de pessoa com deficiência;
⮚ No caso de pessoa autodeclarada LGBTQIAPN+, ter nome social cadastrado no SIGAA e apresentar Autodeclaração de identidade de gênero devidamente assinada pelo/a/e estudante (juntamente com responsável legal, quando for adolescente).
Observação: Para subsidiar a apresentação do laudo serão consideradas as especificidades detalhadas no Decreto no 5.296/2004, art. 5o, alíneas a, b, c, d, e, e na Lei no 12.764/2012, art. 1o, § 1o, I e II, § 2o.
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2025/DAE/REITORIA
ANEXO X - REQUERIMENTO DE RECURSO (PARA USO APÓS O RESULTADO PRELIMINAR)
ANEXO XII - FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO
ANEXO XIII - AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO
RESULTADOS
Resultado Preliminar - inscrições de 16 a 31 de março de 2026 - Período para Interposição de Recursos até 15/04/2026 *
Resultado Final - Inscrições de 16 a 31 de março de 2026 - Pedido DEFERIDO deve enviar seus dados para pagamento até 22/04/2026 **
Resultado final Retificado - Inscrições de 16 a 31 de março de 2026 - 29/04/2026
Resultado Preliminar - Inscrições de 01 a 15 de abril de 2026 - Período para Interposição de Recursos até 23/04/2026 *
Resultado Final - Inscrições de 01 a 15 de abril de 2026 - Pedido DEFERIDO deve enviar seus dados para pagamento até 28/04/2026 **
Resultado Preliminar - Inscrições maio de 2026 - Período para Interposição de Recursos até 22/05/2026 *
Resultado Final - Inscrições maio de 2026 - Pedido DEFERIDO deve enviar seus dados para pagamento até 31/05/2026 **
Resultado Preliminar - Inscrições junho de 2026 - Período para Interposição de Recursos até 19/06/2026*
Resultado Final - Inscrições junho de 2026
Resultado Preliminar - Inscrições Julho de 2026 - Período para Interposição de Recursos até 23/07/2026*
Resultado Final - Inscrições Julho de 2026
INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
*Estudantes que queiram interpor recurso devem PREENCHER, ASSINAR E ENVIAR O ANEXO X NO LINK: https://forms.gle/x1szqXPVd9KWhwXy7. Nos casos de indeferimento por falta de documentos, é necessário também anexar os documentos pendentes no SIGAA, durante o período de interposição de recurso.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTOS - RESULTADO FINAL
**Pedidos DEFERIDOS, os estudantes devem enviar seus dados para pagamento, na data estipulada, por meio do formulário https://forms.gle/c13ni2Kp2XJs2C5j7. Estudantes com pedido INDEFERIDO poderão realizar nova inscrição até 30/09/2026, caso ainda queiram solicitar o Auxílio Inclusão, seguindo o disposto na Instrução Normativa nº 0032/2025.
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