Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - DGP
Unidade Competente: SAP
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Apresentação:
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor. A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).
Formulário:
Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição
Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (Editável).doc
Requisitos para Solicitação:
- Ser ex-servidor(a) da instituição com vínculo estatutário;
- Ter mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária.
Documentação necessária:
-
[ ] Cópias autenticadas do RG e CPF.
Observação: Em caso de requerimento por procurador legalmente instituído, anexar cópia autenticada da procuração.
Fluxo do Processo:
- O ex-servidor solicita abertura de processo no protocolo geral do Campus Belém para o Departamento de Gestão de Pessoal com o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária;
- O Departamento de Gestão de Pessoal encaminho o processo para o Setor de Aposentadoria e Pensões (SAP) para análise;
- O SAP recebe o processo, analisa, elabora a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e, posteriormente, envia os autos à Direção Geral para assinatura do Diretor Geral;
- A Direção Geral devolve o processo para o SAP para realização da entrega da certidão por e-mail e/ou impressa;
- O SAP, após todos os procedimentos finalizados, encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo para que seja arquivado.
Revisão da CTC:
PORTARIA MTP Nº 1.467/2022:
Art. 199. Para possibilitar a revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:
I – requerimento de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;
II – a certidão original, anexa ao requerimento; e
III – declaração, conforme Anexo XI, emitida pelo regime previdenciário ou SPSM a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
Fundamentação Legal:
Portaria SGP/SEDGG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME
Art. 40 da Constituição Federal.
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