Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Publicações > Lei de acesso à informação > Perguntas frequentes > Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - DGP
Início do conteúdo da página

Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - DGP

Publicado: Quarta, 18 de Março de 2026, 11h01 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2026, 15h54 | Acessos: 183
Unidade Competente: SAP
E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Apresentação:

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor. A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).

Formulário:

Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (Editável).doc

Requisitos para Solicitação:

  1. Ser ex-servidor(a) da instituição com vínculo estatutário;
  2. Ter mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária.

Documentação necessária:

  • [ ] Cópias autenticadas do RG e CPF.

    Observação: Em caso de requerimento por procurador legalmente instituído, anexar cópia autenticada da procuração.

Fluxo do Processo:

  1. O ex-servidor solicita abertura de processo no protocolo geral do Campus Belém para o Departamento de Gestão de Pessoal com o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária;
  2. O  Departamento de Gestão de Pessoal encaminho o processo para o Setor de Aposentadoria e Pensões (SAP) para análise;
  3. O SAP recebe o processo, analisa, elabora a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e, posteriormente, envia os autos à Direção Geral para assinatura do Diretor Geral;
  4. A Direção Geral devolve o processo para o SAP para realização da entrega da certidão por e-mail e/ou impressa;
  5. O SAP, após todos os procedimentos finalizados, encaminha o processo para a unidade de  Assentamento Funcional Digital e Arquivo para que seja arquivado.

Revisão da CTC:

PORTARIA MTP Nº 1.467/2022:

Art. 199. Para possibilitar a revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:

I – requerimento de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;

II – a certidão original, anexa ao requerimento; e

III – declaração, conforme Anexo XI, emitida pelo regime previdenciário ou SPSM a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.

Fundamentação Legal:

Portaria SGP/SEDGG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022

Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022

Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME

Art. 40 da Constituição Federal.

 

Fim do conteúdo da página
-->