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Progressão (TAE) - DGP

Publicado: Sexta, 20 de Março de 2026, 14h04 | Última atualização em Sexta, 20 de Março de 2026, 14h21 | Acessos: 122
Unidade Competente: SCDS
E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

ꕥ PROGRESSÃO POR MÉRITO

Formulário:

Formulário - Progressão por Mérito - TAE - 18 meses (Editável)

Formulário - Progressão por Mérito - TAE - 12 meses (Editável).docx

Fundamentação Legal:

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de setembro de 2022

Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI. - Efeitos financeiros

Efeitos Financeiros:

O marco inicial dos efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional por mérito e por capacitação é a data em que o servidor apresentar o requerimento (data de cadastro do Processo), após cumpridos todos os critérios e procedimentos legais previstos, conforme dispõe a Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI.

ꕥ PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

Formulário:

Formulário - Progressão por Capacitação - TAE (Editável).docx

Formulário - Progressão por Capacitação - TAE

Fundamentação Legal:

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de setembro de 2022

Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI. - Efeitos financeiros

Efeitos Financeiros:

O marco inicial dos efeitos financeiros decorrentes da progressão funcional por mérito e por capacitação é a data em que o servidor apresentar o requerimento (data de cadastro do Processo), após cumpridos todos os critérios e procedimentos legais previstos, conforme dispõe a Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI.

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional:

Anexo III da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005

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