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IFPA Campus Belém Reforça Diretrizes de Acessibilidade e Segurança para Eventos

  • Publicado: Terça, 05 de Mai de 2026, 10h26
  • Última atualização em Terça, 05 de Mai de 2026, 10h39
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Medidas visam padronizar o uso dos espaços e garantir segurança, inclusão e conformidade com a legislação vigente

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) – Campus Belém divulgou um conjunto de recomendações técnicas obrigatórias para a realização de eventos em suas dependências. O objetivo é padronizar a utilização dos espaços institucionais, assegurando acessibilidade, circulação adequada e condições de segurança contra incêndio e pânico.

As diretrizes seguem normas reconhecidas nacionalmente, como a NBR 9050/2020 da ABNT, as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), a NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego e a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Acessibilidade e circulação

Entre os principais pontos destacados está a obrigatoriedade de garantir rotas acessíveis, com trajetos contínuos, desobstruídos e devidamente sinalizados, conectando áreas internas e externas. A largura mínima dos corredores deve ser de 1,20 metro, sendo recomendada a medida de 1,50 metro em locais com grande fluxo de pessoas.

O mobiliário utilizado em eventos, como mesas, balcões de credenciamento e buffets, deve ser adaptado para atender pessoas com deficiência, assegurando altura adequada e espaço para manobra de cadeiras de rodas. Além disso, pisos táteis não podem ser obstruídos ou alterados.

Saídas de emergência e fluxo de público

As saídas de emergência devem respeitar a largura mínima de 1,10 metro e permanecer livres de qualquer tipo de obstrução. Outro ponto essencial é que as portas de saída, em locais com grande concentração de público, devem abrir no sentido do fluxo de evacuação.

Segurança e abandono de área

O IFPA reforça que é proibido bloquear equipamentos de segurança, como extintores, hidrantes e painéis elétricos, bem como rotas de fuga. O sistema de iluminação de emergência deve estar sempre em pleno funcionamento, garantindo visibilidade em situações críticas.

Responsabilidades dos organizadores

Os organizadores de eventos devem submeter previamente qualquer alteração de layout — como montagem de palcos, estandes ou divisórias — à aprovação da Coordenação de Engenharia e Infraestrutura. Também é obrigatório respeitar a capacidade máxima de público dos espaços.

Entre outras responsabilidades, estão a solicitação de vistoria prévia ao Setor de Serviços e, em casos de eventos de grande porte, a presença de brigadistas treinados para orientar o público e atuar na prevenção de riscos.

O IFPA alerta que o descumprimento dessas diretrizes pode resultar na interrupção imediata do evento, como forma de preservar a segurança e a integridade de todos os participantes.

 
 
 
 
  
 
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