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Comunicado à Comunidade Acadêmica e ao Público Externo

  • Publicado: Segunda, 15 de Junho de 2026, 12h27
  • Última atualização em Segunda, 15 de Junho de 2026, 12h37
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A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campus Belém informa à comunidade acadêmica e ao público externo que, em conformidade com a Resolução CONSUP/IFPA nº 1.591, de 27 de novembro de 2025, que aprova o Calendário Acadêmico 2026 do Campus Belém, o período de 02 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 corresponde às férias acadêmicas e ao período de férias docentes.

Considerando:

  1. a) o período de férias docentes previsto no Calendário Acadêmico 2026;
  2. b) as férias acadêmicas dos estudantes;
  3. c) a redução dos fluxos administrativos e de atendimento durante o mês de julho;
  4. d) a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade;
  5. e) o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria Normativa nº 0099/Reitoria/IFPA, de 1º de dezembro de 2025, e na Portaria Normativa nº 0116/Belém/IFPA, de 15 de dezembro de 2025, que regulamentam e disciplinam a implementação e a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA;

Fica estabelecido que, no período de 02 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, o atendimento ao público externo ocorrerá das até às 14h, de forma ininterrupta.

  1. Desenvolvimento das Atividades Laborais

As horas remanescentes da jornada de trabalho poderão ser cumpridas por meio de atividades internas, teletrabalho ou mediante pactuação no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, conforme orientação e autorização da chefia imediata, observadas as atribuições do cargo e as necessidades institucionais.

Compete às chefias imediatas o acompanhamento, gerenciamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua supervisão, bem como a adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

Os servidores que, em razão da escala de trabalho, desenvolvem suas atividades presenciais em horário posterior às 14h poderão, mediante pactuação com a chefia imediata, executar atividades de forma remota, desde que compatíveis com as atribuições do cargo e sem prejuízo à prestação dos serviços institucionais.

Nas unidades que adotam jornada flexibilizada, caberá às chefias a gestão da execução das atividades e dos registros funcionais durante o período, observadas as normas vigentes.

Os ocupantes de Cargo de Direção (CD) e Função Gratificada (FG/FCC) deverão garantir o atendimento das demandas institucionais sob sua responsabilidade, podendo ser convocados para atendimento de situações emergenciais, quando necessário.

As empresas terceirizadas deverão manter o cumprimento dos horários e obrigações contratuais, sob acompanhamento e fiscalização dos respectivos gestores e fiscais de contrato.

A Direção Geral agradece a compreensão e a colaboração de toda a comunidade acadêmica, reforçando seu compromisso com a continuidade dos serviços institucionais e com o atendimento à sociedade.

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