Comunicado à Comunidade Acadêmica e ao Público Externo
A Direção Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campus Belém informa à comunidade acadêmica e ao público externo que, em conformidade com a Resolução CONSUP/IFPA nº 1.591, de 27 de novembro de 2025, que aprova o Calendário Acadêmico 2026 do Campus Belém, o período de 02 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 corresponde às férias acadêmicas e ao período de férias docentes.
Considerando:
- a) o período de férias docentes previsto no Calendário Acadêmico 2026;
- b) as férias acadêmicas dos estudantes;
- c) a redução dos fluxos administrativos e de atendimento durante o mês de julho;
- d) a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade;
- e) o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria Normativa nº 0099/Reitoria/IFPA, de 1º de dezembro de 2025, e na Portaria Normativa nº 0116/Belém/IFPA, de 15 de dezembro de 2025, que regulamentam e disciplinam a implementação e a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA;
Fica estabelecido que, no período de 02 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, o atendimento ao público externo ocorrerá das até às 14h, de forma ininterrupta.
- Desenvolvimento das Atividades Laborais
As horas remanescentes da jornada de trabalho poderão ser cumpridas por meio de atividades internas, teletrabalho ou mediante pactuação no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, conforme orientação e autorização da chefia imediata, observadas as atribuições do cargo e as necessidades institucionais.
Compete às chefias imediatas o acompanhamento, gerenciamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua supervisão, bem como a adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços prestados à comunidade.
Os servidores que, em razão da escala de trabalho, desenvolvem suas atividades presenciais em horário posterior às 14h poderão, mediante pactuação com a chefia imediata, executar atividades de forma remota, desde que compatíveis com as atribuições do cargo e sem prejuízo à prestação dos serviços institucionais.
Nas unidades que adotam jornada flexibilizada, caberá às chefias a gestão da execução das atividades e dos registros funcionais durante o período, observadas as normas vigentes.
Os ocupantes de Cargo de Direção (CD) e Função Gratificada (FG/FCC) deverão garantir o atendimento das demandas institucionais sob sua responsabilidade, podendo ser convocados para atendimento de situações emergenciais, quando necessário.
As empresas terceirizadas deverão manter o cumprimento dos horários e obrigações contratuais, sob acompanhamento e fiscalização dos respectivos gestores e fiscais de contrato.
A Direção Geral agradece a compreensão e a colaboração de toda a comunidade acadêmica, reforçando seu compromisso com a continuidade dos serviços institucionais e com o atendimento à sociedade.
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