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Averbação de Tempo de Contribuição - DGP

Publicado: Quarta, 18 de Março de 2026, 10h44 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2026, 15h53 | Acessos: 161
Unidade Competente: SAP
E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Apresentação:

A Averbação de tempo de contribuição, para fim(ns) previdenciário(s),  compreende o ato de registro no assentamento funcional do(a) servidor(a), se este(a) assim desejar, e, mediante requerimento formal deste(a) mesmo(a) interessado(a),e nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, dos períodos contributivos/do tempo de decorrente do prestado junto à instituições e/ou órgão(s) pública(o)(s)próprio(a)(s) aos entes federativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Regime Próprio de Previdência Social –RPPS ou atividade privada ou autônoma vinculada(s) ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares – SPSM, para contagem recíproca entre os regimes, desde que e/ou condicionado ao fato de que este período não tenha sido (d)antes aproveitado para a obtenção de outros quaisquer benefícios de natureza previdenciária (aposentadorias e pensão por morte) em quaisquer outras entidades sejam estas públicas ou privadas, isto é, desde que não tenha(m) surtido qual(is)quer  efeito(s) financeiro(s) ou jurídico(s) nesta(e)(s).

Formulário:

Requerimento para Averbação de Tempo de Contribuição

Requerimento para Averbação de Tempo de Contribuição - Editável

 

Fluxo do Processo:

  1. O servidor solicita a abertura de processo no protocolo geral do Campus Belém para o Departamento de Gestão de Pessoal (DEGP), com o formulário devidamente preenchido e a documentação necessária.
  2. O DEGP encaminha o processo para o Setor de Aposentadoria e Pensões (SAP) para análise.
  3. O SAP recebe o processo, analisa, confere a documentação e registra as informações no sistema para posterior ciência ao servidor.
  4. O SAP, após finalizar todos os procedimentos, encaminha os autos para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema, para arquivamento.

Documentação Necessária:

  • [ ] Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a)
  • [ ] Certidão de Tempo de Serviço/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo órgão competente contendo a relação das remunerações a partir da competência de julho de 1994:

a) No caso de tempo de contribuição prestado à Administração Federal:

  • [ ] CTC emitida pelo órgão federal, se servidor(a) regido(a) pelo Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde que o respectivo emprego tenha sido transformado em cargo público por imposição da Art. 243, da Lei nº 8.112/1990

b) No caso de tempo de contribuição prestado à Administração Estadual:

  • [ ] CTC emitida pelo órgão estadual, se tempo proveniente de Autarquias, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • [ ] CTC emitida Secretaria de Estado de Recursos Humanos e administração, caso seja da sua competência tal função, acatando-se em todo caso certidões emitidas pelo órgão a que esteja vinculado(a) o(a) servidor(a)
  • [ ] CTC emitida pelo INSS se for o tempo de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.

  •  

c) No caso de tempo de contribuição prestado à Administração Municipal:

  • [ ] CTC emitida pelo órgão competente do município se possui Regime Previdenciário Próprio, cabendo ao INSS a emissão de tal certidão, no caso de o município não possuir Regime Próprio de Previdência.

d) no caso de tempo de serviço/contribuição prestado às Forças Armadas:

  • [ ] Em caso de serviço militar obrigatório, certidão emitida pelas Forças Armadas
  • [ ] Em caso de serviço militar permanente do qual já tenha passado a reserva não remunerada. A Certidão de Tempo de Contribuição

e) no caso de tempo de serviço/contribuição prestado à Iniciativa Privada, Entidade(s) que presta(m) serviços a outro órgão para exercício de cargo em comissão e organismo internacional ao qual o Brasil preste colaboração

  • [ ] CTC emitida pelo órgão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

⚠️Importante:

Não serão averbadas as CTCs (Certidão de Tempo de Contribuição) que contenham:

  • A contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes;
  • Período que já tenha sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;
  • Período fictício, sendo este compreendido como aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que tenha havido, por parte do(a) , a prestação de serviço ou a correspondente contribuição,  salvo previsão legal em sentido diverso.

  • Observações Importantes: 
    • A Certidão de Tempo de Contribuição se configura num documento hábil de comprovação de efetiva contribuição.
    • O extrato de CNIS não é documento válido para operacionalização/viabilidade da averbação de tempo de contribuição (tempo de serviço).
    • A Certidão de Tempo de Contribuição digital não se confunde com modelos de certidão "para mera consulta" emitidos pelo INSS, que se servem apenas para verificação das informações pelo(a) interessado(a). Em tais documentos, consta expressamente que o documento é para mera consulta, não sendo aptos, portanto, para averbação.
    • A averbação de tempo de contribuição, sinteticamente, compreende a soma de contribuições a serem consideradas para aposentadoria em regimes diferentes (RPPS e RGPS), podendo ser entendida como o manejo de tempo de contribuição entre os regimes próprio e privado de previdência (RPPS e RGPS).
    • Depreende um meio para que o(a) servidor(a) aumente seu tempo de contribuição, posto que o período será somado ao quantitativo de dias de tempo de contribuição no cargo atual para fins de contagem de tempo para aposentadoria e abono de permanência.
    • Somente poderá ser averbado o período não concomitante aos dias de efetivo exercício do vínculo atual do(a) servidor(a) e que não tenha sido utilizado para concessão de qualquer outro benefício financeiro ou previdenciário.
    • O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pelo respectivo órgão federal, estadual ou municipal, devendo ser apresentada a certidão original ou digital, para fins de averbação.
    • O tempo de contribuição prestado à empresa(s) privada(s) [atividade privada] ou na qualidade de atividade autônoma/contribuinte individual Regime Geral de Previdência Social (RGPS)– poderá ser aproveitado sendo necessário que o(a) interessado(a)/solicitante/requerente da averbação venha a, previamente, obter junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida por esse órgão.
    • O serviço militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria.
    • O tempo de contribuição de servidor(e)(a)(s) afastado(a (s)para servir(em) a organismo internacional será contado para fins de aposentadoria, desde que haja o respectivo recolhimento ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
    • Caso a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS não possibilite/permita obter a informação sobre o vínculo gerado entre o(a) atual servidor(a) e o órgão público (se compreendia o de servidor(a) efetivo(a), servidor(a) comissionado(a) ou outro, à época da prestação do serviço, o órgão averbante, no caso este IFPA, quando da execução do processo de averbação de tempo de contribuição, para fins de análise se o tempo se enquadra como serviço público, deverá se apoiar noutros documentos, como a declaração do órgão que informe a condição do(a) servidor(a) naquela(e) instituição, órgão ou entidade.
  • Observações sobre o Preenchimento do Requerimento: 
    • Quando do preenchimento do requerimento de averbação de tempo de contribuição, o(a) servidor(a) deverá arrolar todo o tempo de serviço/de contribuição que deseja averbar em ordem cronológica (da menor para a maior data/atual), com os dados de: nome da empresa/cargo; cargo/atividade; período contribuído e o número da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
    • O (A) servidor(a), quando do preenchimento do requerimento de averbação de tempo de contribuição, deverá optar pelo período que deseja de fato averbar no caso de haver tempos concomitantes, isto é, existirem dois períodos de trabalho ao mesmo tempo, visto ser vedada averbação de tempo concomitante.
    • No(s) caso(s) em que o(a) servidor(a) trabalhou simultaneamente em dois ou mais empregadores do mesmo regime previdenciário, ele(a) pode realizar a opção por considerar somente o período de maior contribuição (maior salário) ou o de menor contribuição como somar os valores dos períodos (agrupar as contribuições).
    • O agrupamento das contribuições pode ser utilizado pelos servidores que dispõem do direito à aposentadoria com proventos calculados com base na média das contribuições quanto aqueles que dispõem do direito à aposentadoria com proventos baseados na totalidade da remuneração do cargo.
    • No caso dos proventos de aposentadoria serem calculados com base na média das remunerações, é possível agrupar as contribuições até o limite do teto do INSS da época com a finalidade de aumentar o valor da média e, como consequência, o valor dos proventos para a aposentadoria.
    • O correto preenchimento do requerimento contendo a adequada informação de qual(is) tempo(s)/período(s) devem(rão), de fato, ser(em)registrado(s) averbado(s)/aproveitado(s) junto ao IFPA se faz fundamental para a operacionalização do procedimento por parte da Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal.
    • No caso de o(a) interessado(a) não indicar no requerimento o período de contribuição que deseja que seja averbado no IFPA e/ou o fizer replicando os exatos períodos de contribuição indicados/mencionados na CTC, será procedida, quando da análise do processo por parte da Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal, a averbação de todos os períodos mencionados na certidão, evidentemente, que observando-se/à luz da legislação e normas que regem a contagem de tempo.
    • Para o(a)(s) servidor(e)(a)(s) que ingressou(aram) no IFPA antes da vigência da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, anteriormente à data de 11/12/1990, e, regido(a) àquele(a) período/época pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deseja(m) aproveitar tal tempo para fins de aposentadoria ou abono de permanência, deverá solicitar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente à este período.
    • No caso de o(a) servidor(a) ainda não dispor de uma CTC emitida pelo órgão do INSS em que, conste o período em que este(a) fora servidor(a)/esteve em exercício na qualidade de celetista e respectivo(s) cargo(s), junto à antiga Escola Técnica Federal ou Centro Federal de Educação Tecnológica, conforme o caso.

Fundamentação Legal:

  • Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Artigos 100 a 103)
  • Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991 (Seção VII- Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço)
  • Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Ofício Circular nº27/2020/DAP, de 28 de setembro de 2020
  • Nota Técnica SEI nº15790-2020-ME, de 23/06/2020
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº10.360, de 06 de dezembro de 2022
  • Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019

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