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AUXÍLIO PERMANÊNCIA 2020: Perguntas e respostas

  • Publicado: Segunda, 18 de Mai de 2020, 11h46
  • Última atualização em Terça, 19 de Mai de 2020, 12h05
  • Acessos: 7708

  1. O que é o Auxílio Permanência?

O auxílio permanência corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, para contribuir com despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, visando à permanência e êxito no percurso formativo. Nos editais dos anos anteriores, esse recurso era denominado auxílio estudantil.

  1. O auxílio permanência é um empréstimo?

Não. O recurso tem como finalidade minimizar as dificuldades socioeconômicas que o estudante apresente para se manter no curso e visa garantir sua permanência no mesmo, conforme estabelecem as resoluções nº 07 e nº 08/2020 do CONSUP. Não será cobrada a devolução do valor recebido, a menos que tenha sido comprovado recebimento de forma indevida.

  1. Quantas parcelas serão recebidas pelo estudante?

A quantidade de parcelas será estabelecida conforme limite do orçamento do Campus Belém definido no edital e a demanda de estudantes selecionados. No entanto, poderão ser pagas no máximo 5 parcelas, haja vista que o recurso deve ser executado no ano corrente.

  1. Quem pode se inscrever no auxílio permanência?
  • Estudante do Campus Belém que tiverem matrícula regular no período letivo vigente em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de nível médio, graduação e formação inicial e continuada (FIC) acima de 160 h;
  • Ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.

ATENÇÃO! Tanto estudantes veteranos, quanto calouros podem solicitar este auxílio, desde que estejam com suas situações de matrícula regularizadas no período atual. Caso você tenha alguma pendência para ser resolvida em sua matrícula, escreva imediatamente à Secretaria Acadêmica (DRCIN), que atende no endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para receber orientações e solucionar o problema.

  1. O aluno poderá acumular este auxílio com outros auxílios da assistência estudantil?

Sim. O auxílio permanência poderá ser acumulado com outros auxílios ou bolsas da assistência estudantil que venham a ser ofertados durante o ano letivo de 2020, obedecendo o previsto na Resolução nº 08/2020 do CONSUP.

  1. O que fazer se preencheu errado algum item do cadastro único do SIGAA?

-Poderá justificar o erro redigindo texto em folha avulsa e anexar junto com os demais documentos solicitados na inscrição do auxílio; ou

- Poderá redigir texto justificando o erro no campo digitável disponibilizado no SIGAA, para justificativas e informações que considerar necessárias, no momento em que for solicitar o auxílio.

  1. Quais os documentos deverão ser anexados no momento da inscrição?

Documentos que deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição no SIGAA:

  • RG e CPF do estudante.
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do estudante, se for o caso.
  • RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento de TODOS os membros do grupo familiar (que moram na mesma casa).
  • Comprovante de endereço emitido nos três últimos meses em nome de um dos membros da família. Se imóvel alugado apresentar contrato de aluguel ou último recibo de pagamento. Caso o estudante não tenha como comprovar o endereço deverá apresentar Declaração de Residência conforme Anexo III.
  • Quadro de Composição familiar devidamente preenchido (Anexo II).
  • Comprovantes de renda atualizado ou de desemprego de TODOS os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que residam no mesmo endereço, conforme quadro abaixo:

Trabalhador com vínculo empregatício (trabalho formal, contrato de trabalho, emprego/serviço público)

·     Três últimos Contracheques; ou

·     Nos casos de recém contratados apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página de identificação e página do registro de emprego; ou

·     Declaração do empregador informando o salário bruto.

Trabalhador Autônomo ou Informal

·      Apresentar declaração conforme o Anexo IV, contendo as seguintes informações: atividade desenvolvida, endereço, telefone, quanto tempo exerce a atividade e renda bruta mensal, com assinatura do declarante.

Trabalhador Rural/Agricultor ou Pescador

·      Declaração de exercício de atividade rural contendo CNPJ do Sindicato, Associação ou similar, especificando a renda mensal recebida.

Aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS

·      Comprovante do último recebimento; ou

·      Declaração do INSS informando o valor da aposentadoria, pensão ou benefício, a qual é emitida no site da previdência social acessando o link: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/

Desempregado

·      Se estiver desempregado e recebendo seguro desemprego apresentar extrato das parcelas recebidas ou documento que comprove o valor e o número de parcelas a serem recebidas.

·      Se estiver desempregado e não estiver recebendo seguro desemprego apresentar Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada, informando quem é o mantenedor financeiro (Anexo V).

Que possua rendimento proveniente de aluguel de imóvel

·      Contrato de locação.

Recebimento de pensão alimentícia

·      Comprovação de recebimento (extrato bancário, recibo, contracheque ou outros); ou

·      Declaração de recebimento de pensão alimentícia conforme Anexo VI.

Estudante bolsista

·      Apresentar declaração do gestor do programa informando a condição de bolsista e o valor mensal da bolsa ou documento equivalente.

 

  1. Quem eu devo declarar na minha composição familiar?

Você deve declarar na composição familiar todas as pessoas que residem na sua casa e comprovar a renda (ou desemprego) de todos os membros dessa composição que tiverem mais que 18 anos. Caso alguém de fora da casa auxilie nas despesas, informe o valor do apoio financeiro como observação no anexo, indicando que se trata de ajuda financeira recebida por terceiros.

  1. Como apresentar a comprovação de quem está desempregado?

- Caso não exerça nenhuma atividade remunerada: deverá anexar a Declaração de sem renda (ver anexo V do edital) devidamente preenchida e assinada por cada membro da família, se for maior 18 anos. Caso não seja maior de idade, não precisa anexar.

- Se for profissional autônomo / trabalhar com “bicos”:apresentar declaração conforme o Anexo IV, devidamente preenchida e assinada por cada membro maior de 18 anos nessa situação de trabalho.

Obs. No caso em que todos os membros da família apresentam situação de desemprego e sem renda, deverá ser justificado, obrigatoriamente, o valor e a forma de como está sendo provida a subsistência da família.

  1. Não estou conseguindo imprimir os anexos para preencher e assinar. O que faço?

Considerando o atual contexto de “lockdown” determinado pelas autoridades do estado e do município e a dificuldade de acessar locais para impressão de documentos, o conteúdo dos anexos poderá ser preenchido, de maneira alternativa:

- Na forma manuscrita, como documento redigido e assinado a próprio punho, com letra legível (de preferência, letra de forma), utilizando-se necessariamente os Anexos do Edital 05/2020 como modelo padrão e respeitando o preenchimento de TODAS as informações solicitadas, sem alterar ou omitir informações. Este documento poderá ser fotografado para ser digitalizado e anexado no SIGAA, mas só poderá ser considerado se a imagem estiver nítida e com todas as informações legíveis;

- Na forma digital, editando o modelo disponibilizado em Word e inserindo assinatura digital para envio.

Mas atenção! Se no arquivo submetido não constarem todas as informações exatamente conforme os modelos informados nos Anexos do Edital 05/2020 e/ou não apresentarem as informações nítidas e legíveis, o documento será invalidado.

Importante: ao retornarem as atividades presenciais no campus, os/as estudantes contemplados/as com o Auxílio Permanência 2020 poderão ser convocados de forma obrigatória na DQVAS para novo preenchimento e assinatura dos Anexos.

  1. Devo anexar Requerimento de Recurso e o Termo de Compromisso na inscrição?

Não. Esses documentos só serão necessários após as análises, conforme o cronograma informado no Anexo I do Edital 05/2020.

  1. Como será feito o pagamento?

O estudante terá 3 (três) opções para receber o auxílio inclusão digital, sendo estas: conta corrente de qualquer banco, podendo ser conta digital; conta poupança da Caixa Econômica Federal; e pelo CPF do estudante, mediante ordem bancária, apenas nas agências do Banco do Brasil.

A conta corrente ou conta poupança deverá ser informada no momento do preenchimento do Termo de Compromisso, conforme consta no Anexo VIII do Edital 05/2020, logo após a divulgação do resultado final. Qualquer retificação nesses dados deverá ser encaminhada ao e-mail da Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devidamente identificado com o nome, curso e matrícula do estudante.

Mas atenção! A conta informada, seja conta corrente, seja conta poupança, deverá estar em nome do próprio estudante.

Observação: Caso a conta informada seja da Caixa Econômica Federal, é obrigatório informar o número da operação.

  1. Qual o valor da parcela deste auxílio?

O valor da parcela dependerá da classificação do/a estudante na análise socioeconômica, podendo ser:

- Permanência I – parcela no valor de R$180,00: estudantes com renda per capita de até meio salário mínimo.

- Permanência II – parcela no valor de R$130,00: estudantes com renda per capita acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo.

- Permanência III – parcela no valor de R$80,00: estudantes com renda per capita acima de um salário mínimo e até um salário mínimo e meio.

 

Mais informações:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

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