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Pagamento do Auxílio Inclusão Digital - Aquisição de Equipamento de Informática - Edital 08/2020

  • Publicado: Segunda, 04 de Janeiro de 2021, 09h34
  • Última atualização em Segunda, 04 de Janeiro de 2021, 09h34
  • Acessos: 2865

 

Diante os critérios de seleção, acompanhamento e prestação de contas do Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital – Aquisição de equipamentos de  informática  e orientação do  Ofício Circular Nº 31/2020/PROEN, a Divisão de Qualidade de Vida e Assistência Social - DQVAS comunica que :

 1. DO PAGAMENTO:

A DQVAS informa aos estudantes da lista abaixo que, no período de 04/01 a 10/01/2021 (dias úteis), estará disponibilizado o pagamento do Auxílio Inclusão Digital.

Os estudantes que optaram em receber por CPF deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil para sacar o recurso por meio de ordem bancária. Os menores de idade deverão estar acompanhados de seu responsável legal, ambos munidos de seu RG e CPF. Aos estudantes que indicaram receber por sua conta corrente ou poupança, o recurso estará disponível para saque a qualquer momento a partir do dia 04/01.

NOME

CURSO

BEATRIZ CORDEIRO DOS SANTOS

TÉCNICO EM AGRIMENSORA

CRISTINA CORREIA DE ARAUJO

TÉCNICO DE AGRIMENSURA

GABRIELA PRISCILA DE LIMA CARVALHO

TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LETICIA DA SILVA CARDOSO

MECÂNICA INTEGRADO

MARIA VITORIA DANTAS DE MELO

LICENCIATURA GEOGRAFIA

MARLENE DUTRA DE LIMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARLON HUMBERTO DE MELO ALVES

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

MARTHA KATHARINE AMARAL REIS

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

MERIAN MALATO SOARES MACEDO

PEDAGOGIA

SAMIRA LAIS VIANA DE BRITO

DESIGN DE INTERIORES

WENDELL SOUSA NORONHA DA SILVA

TECNICO EM ELETROTÉCNICA

WILLIAM SANTOS CUNHA

LICENCIATURA EM FÍSICA

 2.DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Os equipamentos que poderão ser adquiridos por meio do recurso do Auxílio Inclusão Digital – Aquisição de Equipamento de Informática são apenas os que estão previstos no Edital 08/2020, que são: notebook, desktop, all-in-one ou Chromebook.

A Nota Fiscal a ser apresentada pelo discente ou responsável legal deve ter data de emissão posterior ao recebimento do auxílio. Isto porque, de acordo com o art. 45 da Resolução nº 08/2020/CONSUP, “não haverá pagamento retroativo ou ressarcimento de auxílios da assistência estudantil”.

3.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A nota fiscal de pessoa jurídica (empresa) deve conter obrigatoriamente:

  1. a) o nome e/ou o CPF do/a estudante beneficiado/a pelo auxílio (ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de 18 anos);
  2. b) a descrição do item e seu respectivo valor;
  3. c) o nome e CNPJ da empresa vendedora;
  4. d) a data de emissão da nota fiscal.

Observação: Na prestação de contas, os estudantes serão convocados, por meio do site do Campus Belém, para encaminharem a Nota fiscal e o Anexo XI do Edital 08/2020, que é a Declaração de Prestação de Contas, preenchido e assinado,  via e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo que será divulgado pela DQVAS.

4. DA FREQUÊNCIA

Se constatado que estudante não cursar remotamente nenhuma disciplina e não realizar nenhuma atividade acadêmica registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica - SIGAA durante o período letivo vigente (via ensino remoto ou presencial), haverá a suspensão do pagamento ou  em caso de descumprimento de alguma das exigências da prestação de contas, o(a) estudante deverá devolver o valor aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 5 dias úteis.

Fundamentação legal: Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital –Aquisição de equipamentos de  informática; Resolução nº 08/2020/CONSUP.

Mais informações: E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.                                      

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