Informe Saúde: Diga não à violência contra mulher
Infelizmente a cultura de violência contra a mulher ainda permeia nos dias atuais e se configura como um problema sério e que deve ser combatido por todos. Durante a pandemia do coronavirus essa problemática se tornou ainda mais preocupante uma vez que o isolamento social, muitas vezes, favoreceu o aumento dos casos de violência doméstica, visto que na grande maioria dos casos, o companheiro é o principal agressor.
É crucial conhecer e poder identificar todos os tipos de violência contra mulher, para que sejam combatidas e denunciadas. De acordo com a lei estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V (BRASIL, 2006).
VIOLÊNCIA FÍSICA
É entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher como: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade, são exemplos.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplo: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Entre elas: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
É importante reforçar que todo e qualquer tipo de violência contra mulher é algo complexo e que pode gerar muitas consequências para a mesma, em casos extremos até a morte e por isso deve ser combatido.
Uma coisa importante é esclarecer que qualquer pessoa pode denunciar, um canal importante de denuncias é o 180.
O ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher, além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
REFERÊNCIAS
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html
- https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher
- https://pebmed.com.br/violencia-contra-a-mulher-cresce-durante-pandemia-de-covid-19/
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