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Informe Saúde

Informe Saúde: Violência contra mulher

  • Publicado: Quinta, 11 de Março de 2021, 10h41
  • Última atualização em Quinta, 11 de Março de 2021, 10h46
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Infelizmente a cultura de violência contra a mulher ainda permeia os dias atuais e se configura como um problema real que deve ser combatido por todos.

No contexto da pandemia do coronavirus essa problemática se tornou ainda mais acentuada, uma vez que com o isolamento social os casos de violência doméstica aumetaram. Uma vez que, na grande maioria dos casos o companheiro é o principal agressor.

Contudo, mesmo sendo algo corriqueiro ainda existem tipos de violência que são desconhecidos por esse público.

De acordo com a lei estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

  1. VIOLÊNCIA FÍSICA

Esse tipo de violência é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher como: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.

  1. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Tais como: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e/ou parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

  1. VIOLÊNCIA SEXUAL

Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplo: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

  1. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Entre elas: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

  1. VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

É importante reforçar que todo e qualquer tipo de violência contra mulher é algo complexo e que pode gerar muitas consequências para a mesma, em casos extremos até a morte e por isso deve ser combatido.

Qualquer pessoa pode denunciar, um canal importante de denuncias é o ligue 180.

O ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

 

FONTES

https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher

https://pebmed.com.br/violencia-contra-a-mulher-cresce-durante-pandemia-de-covid-19/

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