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Propriedade Intelectual - NDTPI

Publicado: Sexta, 15 de Março de 2024, 14h38 | Última atualização em Segunda, 09 de Março de 2026, 19h41 | Acessos: 1067

 

 
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Propriedade Intelectual  

Segundo a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio. 

A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial). 

Pela propriedade intelectual, os criadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) terão garantido por um determinado período de tempo, a possibilidade de recompensa pela própria criação. 

A propriedade Intelectual está dividida da seguinte forma:

 

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