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Prova de Vida - DGP

Publicado: Segunda, 23 de Março de 2026, 14h28 | Última atualização em Quarta, 25 de Março de 2026, 14h36 | Acessos: 55
Unidade Competente: SAP
E-mail para dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Apresentação:

É o procedimento de prova de vida que todos os aposentados e pensionistas da União, que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, devem realizar, anualmente, sempre no mês de aniversário, como condição necessária para a continuidade do recebimento do provento e pensão.

Formulário:

Prova de Vida para Aposentado: Visita Técnica Domiciliar

Prova de Vida para Aposentado (Editável): Visita Técnica Domiciliar

Prova de Vida para Pensionista: Visita Técnica Domiciliar

Prova de Vida para Pensionista (Editável): Visita Técnica Domiciliar

Como Realizar a Prova de Vida:

1. No mês do aniversário, em qualquer agência do banco, no qual recebe o benefício, levando documento oficial de identificação original com foto atual e CPF.

A comprovação de vida será realizada por meio de:

  • a) identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
  • b) sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
  • c) aplicativo móvel (SOUGOV)

2. Na hipótese de possuir mais de um vínculo funcional, com recebimento do provento ou pensão em instituições financeiras distintas, o recadastramento deverá ser realizado apenas em uma agência bancária. As informações serão replicadas para os demais vínculos funcionais.

3. Se for menor de 18 anos, a atualização cadastral deverá ser realizada pelo seu representante legal, com a presença do menor, no mês de seu aniversário do titular do benefício, munido de documento oficial de identificação original com foto ou certidão de nascimento, e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do menor, e também, documento oficial de identificação original com foto do representante legal e documentação que comprove a representação legal.

4. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos dos itens “1” a “3” por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA.

5. Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente  no Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício, com a presença do aposentado ou pensionista, sendo indispensável à apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.

6. ⚠️ Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário, a comprovação de vida poderá ser realizada  no Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA de vinculação do beneficiário caso seja inviável sua realização nos termos dos itens “1” a “3”.

7. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos deste regulamento, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar  no Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA de vinculação, conforme o caso, os seguintes documentos originais, que deverão ser emitidos com o prazo máximo de validade de trinta dias:

  • a) declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
  • b) declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.

8. A comprovação de vida realizada para fins de recebimento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser utilizada para a comprovação de vida no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e vice-versa.

9. Caso não comparecer para a atualização cadastral nos bancos credenciados, no mês do seu aniversário, o Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA de vinculação do aposentado ou pensionista, notificará até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica.

10. A notificação poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.

11. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, pelo próprio sistema.

12. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma deste regulamento.

Realização da Prova de Vida por Visita Técnica:

A prova de vida poderá ser realizada por visita técnica quando o  aposentado ou pensionista estiver acometido de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, assim, é realizado o agendamento da visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado e/ou pensionista.

A visita técnica deverá ser realizada pelo Setor de Saúde e Qualidade de Vida (SSQV) do Campus Belém/IFPA, no prazo máximo de 30 (noventa) dias após a abertura do processo.

O pedido poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, no Protocolo Geral do Campus Belém/IFPA,  via processo administrativo.

Requisitos para Solicitação de Visita Técnica:

  • [ ] Preenchimento e assinatura do Requerimento de Prova de Vida para Aposentado/Pensionista;
  • [ ] Apresentação de atestado médico atual ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento;
  • [ ] Cópia da carteira de identidade e CPF do aposentado ou do pensionista; (Caso haja representante legal terceiro, este também devem apresentar cópia da carteira de identidade e CPF)
  • [ ] Documentação que comprove a representação legal (Caso haja representante legal terceiro).
  • [ ] Comprovante de endereço atual para realização da visita técnica.

Fluxo do Processo para a Realização da Visita Técnica:

  1. O APOSENTADO/PENSIONISTA solicita abertura de processo no protocolo geral do Campus Belém/IFPA para  o Departamento de Gestão de Pessoal com o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária;
  2. O  Departamento de Gestão de Pessoal encaminha o processo para o Setor de Aposentadoria e Pensões (SAP) para análise;
  3. O SAP recebe o processo, analisa, confere a documentação e, posteriormente, encaminha os autos para o Setor de Saúde e Qualidade de Vida (SSQV) do Campus Belém/IFPA para a realização da visita;
  4. O SSQV devolve o processo para o SAP para registro no sistema;
  5. O SAP após todos os procedimentos finalizados encaminha para a unidade de  Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema para arquivamento.

Suspensão e Reestabelecimento de Pagamento:

Depois de transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão pelo sistema, observadas as seguintes providências:

  • a) Publicar no Diário Oficial da União edital de suspensão de pagamento dos proventos, pensões ou reparações econômicas mensais;
  • b) Proceder à abertura de processo administrativo individual de suspensão de pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal, instruído com cópia do edital e cópia do Aviso de Recebimento da notificação;
  • c) Suspender o pagamento dos aposentados ou pensionistas.

Na hipótese de solicitação do agendamento de visita técnica em que o pagamento já esteja suspenso, o Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA, deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, com registro no processo administrativo individual que deu origem à suspensão, até que a visita técnica seja realizada.

O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado ou pensionista.

Realizada a atualização cadastral  no Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA , deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, que instruirá o processo que deu origem à suspensão.

Constatada quaisquer indícios do cometimento de possíveis irregularidades no processo de comprovação de vida, o Setor de Aposentadoria e Pensão do Campus Belém/IFPA, deverá instaurar processo administrativo para apurar os fatos e, posteriormente, se for o caso, informar às autoridades competentes.

Links Úteis:

Prova de Vida Digital: para saber mais, CLIQUE AQUI;

Aplicativo SouGov.br: acesse o Passo-a-passo para ter Acesso ao Aplicativo SouGov.br

Fundamentação Legal:

**Decreto n.º 7.862, de 08/12/2012;**

**Instrução Normativa n.º 45/2020/SGP/SEDGG/ME;**

**Portaria nº 244/2020/GM/ME;**

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 63, de 29 de junho de 2021;

 

 

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