Atribuições - SGDOC
I - implementar a Gestão documental seguindo as normas arquivísticas quanto aos procedimentos relativos à produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento, eliminação ou guarda permanente de documentos físicos e digitais relativos às atividades Meio e Fim no Campus;
II - ser responsável pela atividade de protocolo como autuação de documentos para formação de processos eletrônicos, assim como registro, expedição, distribuição e o controle do envio de correspondências e processos físicos via malote;
III - trabalhar em parceria com o Núcleo de Gestão Documental da Reitoria com o objetivo de receber capacitação e orientação relativo a normas técnicas arquivísticas;
IV - fazer parte do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Arquivo (CGSIARC);
V - trabalhar em parceria com a DTI, com o objetivo de otimizar a usabilidade dos Módulos do SIG;
VI - receber a documentação saída da fase corrente proveniente dos setores, bem como realizar o tratamento técnico arquivístico (classificação, armazenamento e avaliação);
VII - garantir, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardando os aspectos de sigilo e as restrições administrativas legais;
VIII - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
IX - elaborar listagem de documentos a ser avaliados pela CPAD;
X - realizar procedimentos de conservação preventiva dos documentos físico e digitais, como higienização, migração de suporte etc.;
XI - prestar atendimento aos usuários internos e externos, quanto ao acesso às informações existentes no acervo permanente, mantendo o controle da consulta da documentação;
XII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII - preservar a memória institucional protegendo o acervo arquivístico do Campus, para servir como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica;
XIV - acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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